TST. Horas «in itinere».
«Decisão em conformidade com a Súmula 90/TST, II não autoriza o processamento do recurso de revista. Óbice do art. 896, § 4°, da CLT e da Súmula 333/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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