TST. Recurso de revista. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade.
«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras» (Súmula 423/TST). Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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