TST. Horas «in itinere». Súmula 90, II, do TST.
«Estando a decisão regional moldada à jurisprudência uniformizada desta Corte, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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