TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo não fiscalizado pela empresa.
«Na hipótese em exame, o Tribunal Regional, destinatário final das provas colhidas, concluiu que não existia controle da jornada do empregado. Portanto, não se há de falar em violação do CLT, art. 62, I, pois a decisão recorrida, tal como posta, somente seria passível de reforma por meio de nova abordagem dos fatos e provas constantes dos autos, o que seria inviável a esta Corte, forte na Súmula-TST-126. Agravo de instrumento não provido.»
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