TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Efeito devolutivo.
«OCPC/1973, art. 515, caput e § 1º, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autoriza a devolução ao Tribunal Regional do conhecimento da matéria impugnada de forma integral (pontos de fato ou de direito controvertidos). Nessa linha, ainda que a Recorrente tenha renovado «ipsis literis» os fundamentos expostos na contestação, deve o Regional enfrentar o mérito da lide. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito