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DOC. 143.2294.2028.8900

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Efeito devolutivo.

«OCPC/1973, art. 515, caput e § 1º, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autoriza a devolução ao Tribunal Regional do conhecimento da matéria impugnada de forma integral (pontos de fato ou de direito controvertidos). Nessa linha, ainda que a Recorrente tenha renovado «ipsis literis» os fundamentos expostos na contestação, deve o Regional enfrentar o mérito da lide. Recurso de revista conhecido e provido.»

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