TST. Contribuições sociais. Parcela devida a terceiros. Incompetência da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para executar, de ofício, as contribuições sociais devidas a terceiros (arts. 114, VIII, c/c 195, I, «a», e II, da Constituição Federal). Exceção do SAT.
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