TST. Família. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Penhora de bem de família.
«A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. No caso, o Tribunal Regional considerou que a penhora noticiada não recaiu sobre bem de família. Não houve emissão de tese acerca das matérias disciplinadas nos arts. 1º, III e 5º, XXII, da Constituição Federal, visto que a controvérsia foi solucionada a partir da aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente do Lei 8.009/1990, art. 5º, parágrafo único. Logo, não se verifica ofensa direta à letra da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido.»
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