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DOC. 143.2294.2029.6400

TST. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (art. 7º, XX, CF), sem configurar afronta à isonomia (art. 5º, ««caput»» e I, CF).

«O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10 do E. STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. De tal modo, a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 implica o pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Registre-se, a propósito, que a Constituição da República autoriza, expressamente, tratamento diferenciado em benefício da mulher trabalhadora, mas não o inverso (art. 7º, XX, CF), no contexto do princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput e I). Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»

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