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DOC. 143.2294.2029.7000

TST. Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Desconsideração de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador. Suspeição não caracterizada.

«Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador» (Súmula 357/TST). Recurso de revista conhecido e provido.»

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