TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Não-concessão. Jornada 12 X 36.
«1. O CLT, art. 71, ao exigir intervalo mínimo de uma hora, para trabalho contínuo em jornada cuja duração excede de seis horas, traz comando de ordem pública, de índole imperativa, infenso, em primeiro plano, à possibilidade de flexibilização via negociação coletiva, intento que nenhuma norma autoriza, muito menos o art. 7º, incisos XIII e XXVI, da Lei Maior.
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