TST. Sindicato-autor. Honorários advocatícios. Substituição processual.
«Nos termos do item III da Súmula 219/TST, «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego». Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.
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