TST. Indenização por danos moral e material decorrente da relação de emprego. Configuração.
«O dano moral prescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração de fato objetivo que revele a violação de direito da personalidade. 3.2 Evidenciadas a redução da capacidade laboral (dano), decorrente das atividades desempenhadas na empresa (nexo de causalidade) e a constatação de culpa do empregador pela inobservância das regras de segurança do trabalho (culpa), resta caracterizada a ocorrência de danos moral e material. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo da empregadora. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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