TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Supressão. Norma coletiva. Turnos ininterruptos de revezamento.
«De acordo com o item II da Súmula 437/TST, - é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». Por outro lado, o item I da Súmula 437, orienta no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»
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