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DOC. 143.2294.2030.4800

TST. Trabalho em domingos e feriados.

«Escudado em aresto inespecífico (Súmula 296, I) e ausente o necessário prequestionamento, o recurso de revista deixa de respeitar seus pressupostos de aparelhamento (CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.»

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