TST. Trabalho em domingos e feriados.
«Escudado em aresto inespecífico (Súmula 296, I) e ausente o necessário prequestionamento, o recurso de revista deixa de respeitar seus pressupostos de aparelhamento (CLT, art. 896). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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