TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E.
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