Carregando…

DOC. 143.2294.2031.7600

TST. Multa do CLT, art. 477.

«Aspecto não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária, nos termos da Súmula 297/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito