TST. Astreintes. Aplicação à Fazenda Pública.
«A imposição de multa diária é medida destinada à efetivação da obrigação de fazer (CPC, art. 461), plenamente aplicável à Fazenda Pública, que apenas tem regime diferenciado de execução quanto à obrigação de pagar, nos termos dos CF/88, art. 100 e CPC/1973, art. 730.
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