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DOC. 143.2294.2032.5200

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Fraude à execução.

«A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a ocorrência de fraude à execução, decidindo a questão controvertida mediante a aplicação da legislação infraconstitucional, notadamente os arts. 593, II, e 659, § 4° do CPC/1973.

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