TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Montador de móveis. Ausência de controle de jornada.
«A tese do empregado é no sentido de que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, pois apesar de realizar atividade externa o empregador detinha o controle da sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. O quadro fático-probatório traçado pelo e. Tribunal Regional é de que o empregado (montador de móveis) não era submetido a controle de jornada de trabalho: não havia um tempo determinado para a montagem de cada móvel e não comparecia à empresa no final do dia. Incidência das Súmulas nºs 126 e 296, I, do TST.
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