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DOC. 143.2294.2033.0200

TST. Protesto judicial. Interrupção da prescrição.

«Aplica-se no processo do trabalho, subsidiariamente, a ação cautelar de protesto, prevista no CPC/1973, art. 867, com o objetivo de interromper tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, referentes a créditos decorrentes da relação de emprego.»

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