TST. Protesto judicial. Interrupção da prescrição.
«Aplica-se no processo do trabalho, subsidiariamente, a ação cautelar de protesto, prevista no CPC/1973, art. 867, com o objetivo de interromper tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, referentes a créditos decorrentes da relação de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito