TST. Recurso de revista da reclamada. Deserção. Depósito recursal insuficiente.
«-É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso» (Súmula 128/TST, I). Não atendido o pressuposto recursal do preparo, à luz do item I da Súmula 128/TST, encontra-se deserto o apelo. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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