TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria.
«O Tribunal Regional confirmou a determinação de recolhimento, pela reclamada, dos valores devidos em razão desta Reclamação Trabalhista, para compor a complementação de aposentadoria do autor. No caso, não procede a alegada ofensa ao CF/88, art. 195, § 5º visto que a Corte Regional proferiu decisão em harmonia com o referido dispositivo, ao determinar o «recolhimento pela reclamada da sua cota parte para o fundo social da previdência complementar, em razão das verbas salariais deferidas na presente ação, bem como a cota parte do reclamante/retendo o valor respectivo e transferindo-o ao fundo de pensão». Por outro lado, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista com base em vulneração da literalidade do CF/88, art. 202, uma vez que a parte não especifica qual dos parágrafos do referido dispositivo da Constituição Federal foi vulnerado, deixando de atender ao disposto na Súmula 221/TST.»
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