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DOC. 143.2294.2034.4400

TST. Horas extras. Forma de pagamento

«Não há interesse recursal neste particular, porquanto a decisão recorrida condenou a reclamada ao pagamento tão somente do adicional, consignando que as horas extras trabalhadas já foram pagas pelo valor das comissões. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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