TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Conhecimento do recurso ordinario. Depósito recursal desnecessário. Deserção não configurada.
«A decisão regional está a consonância com o entendimento jurisprudencial perfilhado por esta Corte, sedimentado na Súmula 161, a qual dispõe que inexistindo condenação a pecúnia, descabida a exigência do depósito de que tratam os parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 899. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, §4º ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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