TST. Reflexos dos repousos semanais remunerados, majorados com a integração das horas extras em outras verbas. Bis in idem
«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem» - Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1.»
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