TST. Adicional de insalubridade.
«O quadro fático delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula 126/TST), não permite constatar ofensa ao art. 7º, XXII, da CF nem contrariedade à Súmula 289 desta Corte, na medida em que a prova dos autos demonstrou não só o fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários, como também a neutralização do agente insalubre.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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