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DOC. 143.2294.2035.0300

TST. Recurso ordinário. Fundamentação. Ausência. Súmula 422. Não conhecimento.

«Não comporta conhecimento o recurso ordinário, por ausência de fundamentação, se o autor, ao insistir no pedido de rescisão sob a ótica dos incisos III e V do CPC/1973, art. 485, limita-se a renovar a alegação de dolo e de ofensa de lei, sem impugnar, contudo, como seria de rigor, a aplicação dos óbices inscritos nas Súmulas nºs 298 e 410, que foram invocadas pelo Tribunal Regional como fundamento para a declaração de improcedência do pleito rescisório.

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