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DOC. 143.2294.2035.3700

TST. Recurso de revista da reclamante. Proteção ao trabalho da mulher. Intervalo para descanso. CLT, art. 384.

«Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Nesse sentido, o descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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