TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Prescrição. Acidente do trabalho ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Indenização por danos moral e material.
«É cediço que este Tribunal Superior tem entendido que, tratando-se de pedido de danos moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho e/ou doença profissional, quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável será o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, observada a regra de transição prevista no art. 2.028. Nesse contexto, tem-se que, quando da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional de vinte anos previsto no CCB/1916, art. 177, uma vez que o acidente de trabalho ocorreu em 2001. Desse modo, o prazo prescricional aplicável ao caso em tela é o previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, qual seja o de 3 (três) anos, contados do início da vigência desse novo Diploma, findando, por conseguinte, em 11/1/2006. Dessa forma, tendo a ação sido ajuizada em 18/1/2010, encontra-se prescrita a pretensão do reclamante. Recurso de revista não conhecido.»
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