TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Incidência da Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional registrou que os acordos coletivos juntados aos autos não trazem nenhuma cláusula impeditiva do direito às horas in itinere. Fixadas essas premissas, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido da existência de norma coletiva dispondo sobre a exclusão das horas de trajeto, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte.
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