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DOC. 143.2294.2035.6400

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Não conhecimento do recurso ordinário. Irregularidade de representação processual detectada pelo Tribunal Regional.

«O Regional consignou a irregularidade da representação processual da segunda reclamada, porquanto o patrono, signatário do recurso ordinário, recebeu poderes por meio do substabelecimento passado por advogado o qual não detinha, instrumento de mandato capaz de lhe outorgar poderes de representação processual. Hipótese de mandato tácito não configurada. A decisão recorrida se encontra em harmonia com as Súmulas nºs 164 e 383 desta Corte. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.

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