TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Honorários advocatícios.
«Depreende-se do acórdão regional que, embora o reclamante não se encontre assistido por sindicato da categoria, os honorários advocatícios foram deferidos, o que contraria o disposto na Súmula 219/TST, I, a qual determina como requisito indispensável para a concessão desse benefício a assistência sindical. Recurso de revista conhecido e provido.»
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