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DOC. 143.2294.2035.9300

TST. Agravo regimental. Decisão monocrática proferida por presidente de turma. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Aresto oriundo da mesma turma prolatora da decisão embargada. Óbice da Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-i. Inespecificidade do aresto trazido a colação. Súmula 296/TST.

«1. Não se viabiliza o processamento do apelo por dissenso com aresto proveniente da mesma Turma prolatora da decisão embargada, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-I. 2. Afigura-se inviável, de outro lado, o processamento do recurso de embargos calcado em divergência jurisprudencial quando inespecífico o aresto trazido a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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