TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada. Processo eletrônico. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Ausência de interesse recursal. Precedentes.
«A prestadora de serviços, primeira Reclamada, não detém interesse recursal para questionar a ilicitude da terceirização e a consequente declaração de vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços (Tim Celular S.A.), segunda Reclamada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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