TST. Agravo de instrumento. Documento. Juntada na fase recursal
«Nos termos da súmula 8 do TST, a «juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença». Não é o que ocorre no presente caso. Primeiro porque o fato que se pretende provar com o documento tardiamente colacionado aos autos é anterior à sentença e, portanto, poderia ser comprovado por outros meios de prova. Segundo porque, como registrado pelo próprio Eg. TRT, não há, no caso, comprovação do justo impedimento. Entender de modo diverso demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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