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DOC. 143.2294.2036.2300

TST. Gestante. Garantia provisória no emprego

«O acórdão recorrido, com fulcro no conjunto fático-probatório, consignou que, no presente caso, «não houve a apresentação de documentos nem ao menos prova testemunhal com o fito de comprovar o estado gravídico da autora no momento da ruptura contratual» (fls. 378/379). Entender de modo diverso demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela súmula 126 do TST.

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