TST. Recurso de revista. Ilegitimidade de parte.
«Nos termos da decisão regional, a legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pela autora na inicial, de modo que, em se considerando que o segundo Reclamado foi expressamente apontado na inicial como responsável subsidiário das obrigações pretendidas pela Autora, resta configurada sua legitimidade passiva ad causam. Recurso de Revista não conhecido.»
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