TST. Agravo de instrumento. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Fruição integral. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte regional, no sentido de que o intervalo intrajornada era regularmente usufruído pelo obreiro. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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