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DOC. 143.2294.2036.8500

TST. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Impossibilidade.

«Nos termos do item II da Súmula 437/TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contemple a supressão ou a redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Ademais, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo estabelecido no referido dispositivo consolidado implica pagamento integral do período de uma hora, com o acréscimo de, no mínimo, 50% da hora normal de trabalho (item I da Súmula 437/TST). Recurso de revista conhecido e provido.»

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