TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.
«Registrou o acórdão regional que a alternância nas jornadas ocorria em horário diurno e noturno, circunstância que, por ser prejudicial à saúde do trabalhador, caracteriza o trabalho em turno ininterrupto de revezamento e atrai a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF. Ademais, o Regional decidiu a controvérsia de acordo com a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.»
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