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DOC. 143.2294.2037.3900

TST. Horas extras. Horas in itinere.

«O Regional concluiu que a reclamada disponibilizava conduções aos seus empregados até o local de trabalho, assim como que era incompatível o horário de trabalho com os do transporte público regular. Diante de tal quadro fático, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com o item I e II da Súmula 90/TST.

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