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DOC. 143.2294.2037.4500

TST. Declaração de permanência da relação de emprego. Julgamento extra e ultra petita

«O v. acórdão regional, ao manter a improcedência do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, mas com a declaração de que «o vínculo laboral empregatício permanece inalterado», exclusivamente afastou a existência de pedido de demissão do Reclamante, alterando os termos da r. sentença. Não houve julgamento extra e ultra petita, mas apenas o enquadramento fático-jurídico das questões claramente postas em Juízo.»

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