TST. Agravo de instrumento do banco do Brasil. Indeferimento de prova testemunhal. Cerceamento de defesa
«Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova se existirem nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador (artigo 400 e incisos do CPC/1973). No mais, verifica-se que a discussão é de natureza fático-probatória, e, para a modificação da decisão, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, obstado em grau recursal extraordinário, pela jurisprudência consolidada na Súmula 126.»
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