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DOC. 143.2294.2037.6100

TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário

«A C. SBDI-1 já pacificou o entendimento de que, ainda que o empregado receba gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que haja poder de chefia ou fidúcia especial para que se enquadre na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, o que não se verifica na espécie. Incidência da Súmula 126/TST.

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