TST. Intervalo intrajornada. Norma coletiva. Natureza indenizatória. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do caráter indenizatório da parcela de intervalo intrajornada prevista em norma coletiva. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.
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