TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Brigadista.
«De acordo com o delineamento fático dado pela Corte Regional, a reclamante exercia a função de bombeira civil, fazendo jus ao adicional de periculosidade, na forma do Lei 11.901/2009, art. 6º, III. Decidir a partir de premissas diversas, como pretende a reclamada, demandaria o revolvimento do acervo probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.»
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