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DOC. 143.2294.2038.2500

TST. Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 72. Aplicação analógica.

«A Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas para os trabalhadores rurais, em atividades realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Ausente previsão expressa acerca do período destinado às pausas na norma que as disciplina, afigura-se cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LICC.

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