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DOC. 143.2294.2038.4500

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Dano moral decorrente da relação de trabalho.

«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 392, é no sentido de que, «nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho». Desse modo, tendo em vista que o pedido de indenização por danos morais decorre da relação de trabalho, deve ser aplicado o prazo de prescrição previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, verifica-se que a pretensão da autora encontra-se fulminada pela prescrição, pois a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 9/9/2005 e a ação foi ajuizada somente em 8/8/2008, portanto, mais de dois anos após a extinção do vínculo de emprego. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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