TST. Ilegitimidade passiva.
«O apelo não se viabiliza no aspecto da ilegitimidade para a causa, que, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida conforme as afirmações feitas pelo autor na inicial. No caso, sendo a segunda reclamada indicada pela reclamante para figurar no polo passivo da ação, com pedido para ser considerada devedora do crédito pleiteado nestes autos, não há como afastar sua legitimidade passiva ad causam e extinguir o feito sem julgamento do mérito. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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