TST. Imposto de renda sobre os juros de mora.
«A decisão do Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I, no sentido de que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora. Incidência da Súmula 333/TST.»
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